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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE FIBRAS DO PEDÚNCULO DO CAJU E SEUS PRODUTOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2007

Publicação

09/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/07
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor27/04/27

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 27/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE FIBRAS DO PEDÚNCULO DO CAJU E SEUS PRODUTOS. A presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de produtos destinados à alimentação humana à base de fibras do pedúnculo do caju. Adicionalmente, a invenção também provê uma composição contendo cerca de 0,1% a 85% de fibra do caiu in natura, resultante do dito processo, na forma de produtos alimenticios típicos de origem animal, formulados a partir de fibras vegetais, apresentando assim, alimentos com baixo valor calórico e rico em proteínas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/08/2023

RPI 2746

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/02/2023

RPI 2718

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/11/2022

RPI 2708

Petição de recurso

#12.2

16/04/2019

RPI 2519

140

Requerente da Devolução de Prazo: Universidade de São Paulo - USP (BRSP). Decisão: Despacho: Uma vez que a devolução de prazo concedida pelo INPI foi até o dia 10/09/2018 e a petição de recurso foi interposta no dia 03/09/2018, não será necessário prazo adicional. [140]

09/04/2019

RPI 2518

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Indeferimento

#9.2

03/07/2018

RPI 2478

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23J 1/14.

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2420 de 23/05/2017

13/06/2017

RPI 2423

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

23/05/2017

RPI 2420

8.7

25/04/2017

RPI 2416

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

01/03/2017

RPI 2408

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/12/2008

RPI 1979

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2008

RPI 1932

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