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Dado oficial do INPI

DUCHINHA HIGIÊNICA PARA VASO SANITÁRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2007

Publicação

12/05/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/07
  2. Publicação12/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto09/02/21

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 09/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

SP, BR

E. S. (pessoa física)

SP, BR

M. S. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DUCHINHA HIGIÊNICA PARA VASO SANITÁRIO. Patente de Invenção de uma duchinha higiénica para vaso sanitário, para ser fixada sob a tampa, sendo de baixo custo, de fácil utilização, ocupando pequeno espaço além de ser auto limpante. A ducha (1) é composta de um conjunto de peças (5 a 10), na forma de tubos, que se encaixam e se mantém presas com o auxilio de uma mola (6), e estão interligadas por um tubo chato na forma de "L" (2), para adaptação no vaso, a um registro (4) de água. O registro (4) está interligado ao ponto de alimentação de água através de uma mangueira flexivel (3), ambos comerciais. Devido a mola (6), o sistema permanece encolhido quando não está sendo utilizado e, quando o usuário abre o registro (4) de água, a pressão da mesma faz com que o sistema se expanda, criando um jato para cima, permitindo as higienizações genital e anal de forma confortável. O volume e a pressão da água são ajustados pelo usuário através do controle do registro (4), que está localizado ao lado da tampa do vaso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: E03D 9/08 , A61H 35/00

15/08/2017

RPI 2432

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Edson Martins da Silva

17/05/2011

RPI 2106

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2008

RPI 1932

Monitoramento de patentes

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