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Dado oficial do INPI

PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA CLAREAMENTO DENTAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2007

Publicação

03/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/07
  2. Publicação03/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA CLAREAMENTO DENTAL. É constituído por um processo de clareamento dental (1), pertencente ao campo odontológico, definido por uma substância clareadora de cor verde ou azul (2), a qual forma um filtro apto a absorver uma fonte de luz LED vermelha (Light Emitting Diode), gerada por um equipamento emissor de luz vermelha (4) que ativa e acelera a sua absorção pelo dente ou dentição (5) a ser tratada; o equipamento emissor de luz vermelha (4) é constituído por uma estrutura tubular (6) com ponteira frontal (7) também tubular com curva descendente, cuja porção frontal apresenta um grupo de LED's vermelhos (8), sendo que na porção superior da estrutura de formação há um painel de comando (9) com display (10) e botões de comando operacional (11); o equipamento emissor de luz vermelha (4) poderá apresentar lentes de colimação ou espalhamento dependendo de sua aplicação, ou ainda, ser acoplado a cateteres ópticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

03/11/2009

RPI 2026

6.8

Referente a RPI 2003 de 26/05/2009.

29/09/2009

RPI 2021

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

Prioridade Interna do Pedido PI 0806092-4.

01/09/2009

RPI 2017

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2008

RPI 1932

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