Concessão da patente
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
Dados do pedido
Número
PI0704343Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 07/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
RS, BR
Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas
RS, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BARRA DE PULVERIZAÇÃO PARA USO AGRÍCOLA, COM SISTEMA AUTO-NIVELANTE, PARA COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE DESNÍVEIS E DECLIVIDADES DO SOLO. Sustentada no quadro central (2) de forma articulada, num ponto (2a) que fica suficientemente próximo e verticalmente acima do seu centro de gravidade, podendo ser posicionado também no próprio centro de gravidade, sendo as molas helicoidais de tração (5) providas de roldanas (7) em uma das extremidades, que possibilitam deslocamentos verticais, rodando sobre barras guia (2b) do quadro central (2) da barra de pulverização auto-nivelante (1), durante o procedimento de abertura e fechamento das seções (4a) das barras laterais (4), tendo ainda um conjunto de compensação de desnivel das barras laterais de pulverização (4) formado por duas ou mais molas helicoidais estabilizadoras (10), duas alavancas (11), dois tirantes (12) e um ou dois amortecedores (13), que tem a função de manter a barra de pulverização auto-nivelante (1) paralela à superfície do solo durante o trabalho, mesmo em situações de operação em terrenos declivosos, ou quando uma das barras laterais (4) precisa ser levantada para desviar de obstáculos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
#9.1
09/10/2018
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#6.1
12/06/2018
RPI 2475
#3.1
19/01/2010
RPI 2037
#25.1
Transferido de: Atila Stapelbroek Trennepohl
24/11/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
02/01/2008
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