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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM SECADOR DE CABELO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2007

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/07
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM SECADOR DE CABELO. É descrito um aperfeiçoamento em secador de cabelo conectado a uma fonte de ar comprimido (210) que compreende um corpo (100) dotado de uma abertura traseira (10) para a entrada de ar aspirado, uma abertura dotada de uma câmara de distribuição (20) para a distribuição do ar, uma saída de ar aquecido (40) disposta oposta à entrada de ar aspirado e um elemento de aquecimento (50) na câmara interna (60) e anterior à saída de ar aquecido (40), com a abertura dotada de câmara (20) incluindo uma superfície limitante de perfil arredondado (21) que provê uma região de estreitamento (22) que obriga o fluxo de ar comprimido a acompanhar a forma curva da superfície limitante (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/03/2012

RPI 2150

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2008

RPI 1930

Monitoramento de patentes

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