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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA AUXÍLIO À INFUSOTERAPIAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2007

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/07
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA AUXÍLIO À INFUSOTERAPIAS. Trata de um equipamento (1) composto, basicamente, por circuito (2) de deteccão de gotejamento do medicamento e tratamento de sinal; microntrolador (3) responsável pelo processamento digital do sinal e pelo gerenciamento energético do equipamento e display (4) de LCD que mostra informações quantitativas ao usuário, sendo conectado ao equipo (5) de infusão de medicamentos de maneira fácil, isenta de contaminações, considerando também aspectos de estética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

8.7

19/12/2017

RPI 2450

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 10ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

8.7

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a. anuidade.

09/05/2017

RPI 2418

8.8

Referente à despacho 8.6 na RPI 2194 de 22/01/2013.

12/03/2013

RPI 2201

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade, conforme art. 10 da res. 124/06.

22/01/2013

RPI 2194

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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