16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0704074Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 29/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
AL, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL - MG
MG, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DERIVADOS PIPERIDÍNIÇOS DA (-)-CASSINA E (-)-SPECTALINA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção proporciona derivados pip ridinicos, em especial a arilhidrazonas e/ou ésteres cinâmicos e/ou benzóicos erivados da (-)-Cassina, e/ou (-)-Spectalina de acordo com fórmula geral (1). Em especial, tais compostos apresentam atividade analgésica e antii flamatória em ensaios farmacológicos, podendo ser úteis no tratamento de doenças inflamatórias incluindo neuropatias como a Doença de Alzheimer. Também são descritos: um processo para a preparação destes comp stos; e composições farmacêuticas contendo os mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.22
09/06/2020
RPI 2579
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2574 de 05/05/2020 por ter sido indevida.
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
27/06/2017
RPI 2425
#8.6
Referente 9a. anuidade.
14/02/2017
RPI 2406
#3.8
Referente à RPI 2035 de 05/01/2010, quanto ao item (71).
29/10/2013
RPI 2234
#3.1
05/01/2010
RPI 2035
Solicita-se a regularização das procurações apresentadas pela UNIFAL e pela UFAL, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
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