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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA TOMOGRAFIA POR IMPEDÂNCIA ELÉTRICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2007

Publicação

03/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/07
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AUTOPOIESE PARTICIPAÇÕES LTDA.

SP, BR

Dixtal Biomédica Indústria e Comércio, Ltda

SP, BR

TIMPEL S.A.

SP, BR

Inventores

A. H. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA TOMOGRAFIA POR IMPEDÂNCIA ELÉTRICA. Equipamento para tomografia por impedância elétrica, destinado à obtenção de imagens representando o interior de uma porção do corpo de um paciente mediante medições da impedância elétrica entre eletrodos posicionados sobre a pele, compreendendo uma pluralidade de unidades de aquisição (15, 27) dotadas de circuitos para tratamento de sinais analógicos de baixo nível captados pelos cabos (13, 29) que interligam dito equipamento aos eletrodos (14) aplicados ao paciente, ditas unidades de aquisição estando distribuídas de forma substancialmente simétrica de maneira a resultar uma irradiação substancialmente igual do calor gerado nestas unidades, facilitando a calibração dos canais analógicos e a rejeição de modo comum. O equipamento compreende, ainda, pelo menos um plano constituído por uma placa de circuito impresso à qual estão eletricamente ligadas as ditas unidades, dito plano contendo elementos e dispositivos complementares, tais como os terminais de conexão elétrica dos ditos cabos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Transferência deferida

#25.1

10/11/2015

RPI 2340

8.7

04/11/2014

RPI 2287

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

Transferência deferida

#25.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2009

RPI 2026

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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