Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Número
PI0704023Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTOPOIESE PARTICIPAÇÕES LTDA.
SP, BR
Dixtal Biomédica Indústria e Comércio, Ltda
SP, BR
TIMPEL S.A.
SP, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA TOMOGRAFIA POR IMPEDÂNCIA ELÉTRICA. Equipamento para tomografia por impedância elétrica, destinado à obtenção de imagens representando o interior de uma porção do corpo de um paciente mediante medições da impedância elétrica entre eletrodos posicionados sobre a pele, compreendendo uma pluralidade de unidades de aquisição (15, 27) dotadas de circuitos para tratamento de sinais analógicos de baixo nível captados pelos cabos (13, 29) que interligam dito equipamento aos eletrodos (14) aplicados ao paciente, ditas unidades de aquisição estando distribuídas de forma substancialmente simétrica de maneira a resultar uma irradiação substancialmente igual do calor gerado nestas unidades, facilitando a calibração dos canais analógicos e a rejeição de modo comum. O equipamento compreende, ainda, pelo menos um plano constituído por uma placa de circuito impresso à qual estão eletricamente ligadas as ditas unidades, dito plano contendo elementos e dispositivos complementares, tais como os terminais de conexão elétrica dos ditos cabos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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