Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/10; A61K 31/728; A61L 27/54; A61L 27/40; C12N 5/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0703924Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESO DE UTILIZAÇÃO DE ÁCIDO HIALURÔNICO E FATOR DE CRESCIMENTO BÁSICO DE FIBROBLASTO RECOMBINANTE HUMANO EM PREPARAÇÃO DESTINADOS À ENGENHARIA DE TECIDOS COM FINS TERAPÊUTICOS E/OU ESTÉTICOS EM SERES HUMANOS. A presente Invenção diz respeito ao Processo de Utilização de Ácido Hialurônico e Fator de Crescimento Básico de Fibroblasto Recombinante Humano em Preparação Destinados à Engenharia de Tecidos Com Fins Terapêuticos e/ou Estéticos em Seres Humanos, (1), caracterizado por ser constituído pela utilização de ácido Hialurônico (2); fator de crescimento básico de fibroblasto recombinante humano (3), destacando-se que a partir da combinação do trinômio no qual está embasado a engenharia de tecidos (4), constituída pelas células de reserva (5), carreador biodegradável (6) e os fatores bioativos (7), é utilizado o ácido hialurônico (2) composto por gel (8), esponja (9) ou outras (10) e do fator de crescimento básico de fibroblasto, recombinante humano (3) para preparações in vitro semeadas com células humanas (11), destacando-se que a preparação deste ácido hialurônico (2) e células humanas (11) de organismo adulto, é acondicionada em seringa (13), placa de cultura (14) ou outro recipiente estéril (15) e mantida por 24 horas a 370 C em atmosfera com 10% de CO2 em ambiente asséptico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/10; A61K 31/728; A61L 27/54; A61L 27/40; C12N 5/06.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/12/2015
RPI 2343
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
14/07/2015
RPI 2323
#7.1
14/04/2015
RPI 2310
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/03/2015
RPI 2304
#7.4
14/10/2014
RPI 2284
14/05/2013
RPI 2210
24/04/2013
RPI 2207
#6.6
05/12/2012
RPI 2187
#3.1
05/05/2009
RPI 2000
#2.1
18/12/2007
RPI 1928
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