Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0703850Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LÂMPADAS LINEARES COM LED MOLDADAS. Patente de uma lâmpada em formato delgado usando LED' s, formada por um bloco de resina epoxidica comportando uma ou duas fileiras de LED's, incorporando ainda circuito eletrônico que permite ligação direta á rede elétrica de 110 ou 220 Volts. Dispensam uso de soquetes, podendo ser ligadas diretamente a rede elétrica. Por serem de longa duração não é necessária frequente substituição das mesmas. Emite um feixe de luz em forma oval conveniente para iluminação de objetos expostos nas vitrines ou para iluminação decorativa do tipo "downlight" ou uso geral. Seu pequeno perfil permite iluminar lugares onde não ha espaço para montagem de lâmpadas com soquetes e proporcionam ao arquiteto de iluminação maior liberdade em criar novas formas de iluminação. Devido sua construção monobloco e ausência de peças metálicas externas as mesmas são herméticas, podendo ser usadas em baixo de água, resistem em ambientes agressivos. São indicadas para lugares onde há perigo de explosão ou existem vapores de produtos químicos. Também são indicados para iluminação de segurança como balizadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotada a Penhora do referido pedido de Patente, conforme determinação do Exmo. Juiz de Direito da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
04/05/2010
RPI 2052
#3.1
14/04/2009
RPI 1997
INPI-52400.001209/08@Origem: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais@Ofício nº 64/08 - gpm@Ação de Execução Fiscal@Autor: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL@Réu: MICRO CIRCUITOS ASA S.A. @Decisão: IMPEDIMENTO JUDICIAL, visando garantir a efetividade à execução, como também a prevenção de ineficácia de eventuais alienações.
27/05/2008
RPI 1951
#2.1
18/12/2007
RPI 1928
Do mesmo titular
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