Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
MU8001086Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
M. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO APLICADA EM SINALIZADOR DE EXCESSO DE VELOCIDADE". Constituída por um pequeno dispositivo (1) colocado em caixa plástica (3) com abertura posterior chanfrada fechada por tampa de fechamento (4), fixado na face interna do vidro dianteiro do veículo automotor e dentro do alcance da mão do motorista, com uma placa com um circuito eletrônico micro-processado (2), alimentado por cabo elétrico (5) ligado à bateria do veículo e um cabo elétrico (6) para recepção dos sinais do velocímetro (SV), que, quando a velocidade máxima real (VMR) for atingida, o LED vermelho (7) acende, apertando o botão de acionamento (8) e com o LED amarelo (AM) (9) acendendo para indicar que o valor foi memorizado, e, com a redução da velocidade, os LEDs verdes (VD1) (10) e (VD2) (10 ) acendem conforme fração pré-determinada dessa velocidade máxima e, ao atingir uma velocidade máxima falsa (VMF), ligeiramente menor que a velocidade máxima real (VMR), acende-se o LED vermelho (VM)(7) e, com um lapso de alguns poucos segundos, aciona-se um alarme acústico (buzzer) (11) para reforçar o alerta ao motorista, cujo desenvolvimento visa obter um pequeno dispositivo que permite avisar o motorista que a velocidade máxima permitida na pista de rolagem foi atingida para que reduza a sua velocidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/08/2013
RPI 2223
INPI-52400.001209/08@Origem: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais@Ofício nº 64/08 - gpm@Ação de Execução Fiscal@Autor: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL@Réu: MICRO CIRCUITOS ASA S.A. @Decisão: IMPEDIMENTO JUDICIAL, visando garantir a efetividade à execução, como também a prevenção de ineficácia de eventuais alienações.
27/05/2008
RPI 1951
#8.6
Referente a 3º,4º,5º,6º e 7º Anuidades]
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
18/12/2001
RPI 1615
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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