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Dado oficial do INPI

SISTEMA SINALIZADOR ELETRÔNICO PARA PARADA DE ÔNIBUS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido19/04/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/04/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA SINALIZADOR ELETRÔNICO PARA PARADA DE ÔNIBUS. Especialmente de um sistema que permite aos usuários que aguardam ônibus em abrigo (1) solicitar o coletivo desejado por meio de teclado (2) especifico que indica o número da linha requerida em painel (3) externo ao abrigo propriamente dito facilmente visualizado pelo condutor do coletivo (4) e, painel (5) interno visível ao usuário no interior do abrigo (1), que uma vez acionados transmitem, preferencialmente por radiofreqúência, a mesma informação para um painel (6) interno ao coletivo que alerta visualmente tanto o condutor como os passageiros da parada naquele ponto, fato corroborado por alto-falantes internos (7) e externos (8) ao coletivo, acionando concomitante o desligamento, por controle remoto, da sinalização visual por parte do condutor do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/04/2011

RPI 2102

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º com 13 da LPI

07/12/2010

RPI 2083

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2010

RPI 2040

15.24.2

08/12/2009

RPI 2031

15.24

24/11/2009

RPI 2029

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2007

RPI 1927

Monitoramento de patentes

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