Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2011
RPI 2102
Dados do pedido
Número
PI0703565Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/04/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA SINALIZADOR ELETRÔNICO PARA PARADA DE ÔNIBUS. Especialmente de um sistema que permite aos usuários que aguardam ônibus em abrigo (1) solicitar o coletivo desejado por meio de teclado (2) especifico que indica o número da linha requerida em painel (3) externo ao abrigo propriamente dito facilmente visualizado pelo condutor do coletivo (4) e, painel (5) interno visível ao usuário no interior do abrigo (1), que uma vez acionados transmitem, preferencialmente por radiofreqúência, a mesma informação para um painel (6) interno ao coletivo que alerta visualmente tanto o condutor como os passageiros da parada naquele ponto, fato corroborado por alto-falantes internos (7) e externos (8) ao coletivo, acionando concomitante o desligamento, por controle remoto, da sinalização visual por parte do condutor do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2011
RPI 2102
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º com 13 da LPI
07/12/2010
RPI 2083
#7.1
09/02/2010
RPI 2040
08/12/2009
RPI 2031
24/11/2009
RPI 2029
#3.1
29/09/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
#2.1
11/12/2007
RPI 1927
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