Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 9º combinado com o Artigo 14 da LPI.
21/05/2002
RPI 1637
Dados do pedido
Número
MU7603230Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 21/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. B. (pessoa física)
DF, BR
R. B. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
I. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS TELEPROCESSADAS EM TEMPO REAL COM TERMINAIS PORTÁTEIS INDIVIDUAIS DE ACESSO DIRETO A CONTAS-CORRENTE" . Trata esta patente de um sistema eletrônico especialmente desenvolvido para viabilizar toda e qualquer espécie de operação bancária em tempo real, através de informações teleprocessadas "on line" por meio de terminais portáteis individuais, conectados por linha telefônica ou outro meio adequado aos computadores que controlam um banco ou instituição financeira, agilizando as transações financeiras e permitindo eliminar-se cheques, cartões magnéticos e outros meios hoje utilizados para tais operações, além de propiciar sensível redução no uso de papel-moeda, possuindo o sistema um conjunto de salvaguardas contra falsificações e eventuais tentativas de uso não autorizado dos terminais supramencionados. Em linhas gerais, a novidade consiste de um sistema que utiliza teleprocessamento em tempo real de informações através de qualquer linha telefônica celular, convencional ou outro meio adequado, permitindo a conexão entre um terminal portátil individual ( 1 ) e os computadores que controlam as contas bancárias de determinadas instituições financeiras, valendo-se de um modem externo ou embutido no próprio terminal, este terminal podendo ser de bolso ou preso ao pulso, substituindo o usual relógio, com os sinais emitidos sendo decodificados e interpretados pelo computador da instituição financeira, por meio de um software dedicado específico para esta tarefa, o terminal possuindo uma carcaça ( 2 ) que recebe uma base ( 3 ) a qual sustenta uma placa de circuito miniaturizada ( 4 ) cuja face superior recebe um display ( 5 ) de cristal líquido e uma moldura ( 6 ) na qual é presa por um cabo flexível ( 7 ) uma caneta de acionamento ( 8 ) que permite selecionar a opção desejada em um menu ( 9 ) exibido no display ( 5 ), de modo que este último possa habilitar a transferência de uma importância para uma conta de terceiros, mediante digitação de uma senha de proteção e dos dados relacionados ao favorecido e à importância, podendo também programar a data efetiva da execução do depósito, substituindo os cheque pré-datados e os cartões de crédito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 9º combinado com o Artigo 14 da LPI.
21/05/2002
RPI 1637
#25.1
Transferido de Ivan Borges.
08/05/2001
RPI 1583
#7.1
06/03/2001
RPI 1574
#7.1
24/10/2000
RPI 1555
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
29/04/1997
RPI 1378
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.