Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0703459Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBALAGEM DOSADORA PARA DETERGENTES EM PÓ, PRODUTOS PARTICULADOS E LÍQUIDOS. A presente Patente de Invenção refere-se a uma embalagem com sistema dosador integrado, aplicada no acondicionamento, apresentação, comercialização e utilização de produtos particulados ou a granel, bem como em estado liquido, com destaque especial para os detergentes ou sabões em pó. Seu emprego se dá no meio residencial, em lavanderias, hotéis, e outros estabelecimentos comerciais, industilais, laboratórios e meio rural, oferecendo maior praticidade, eficiência e economia em relação às embalagens existentes. São conhecidas as tradicionais embalagens para detergente em pó do tipo caixas de papelão e sacos plásticos, que apresentam alguns problemas como: o fato da embalagem de papelão absorver água, o que compromete sua resistência e a qualidade dos produtos; por requerer o uso de um recipiente de plástico, metal ou vidro extra para acondicionar os produtos, evitando armazenar a embalagem de papelão molhada ou nos sacos plásticos, pouco práticos para utilização, e também pela necessidade de um dosador à parte ou copo para efetuar a dosagem. O produto consiste em embalagem com paredes plásticas translúcidas ou transparentes, compondo a caixa (1) de formato qualquer, que perfazem um espaço intemo para conter determinado volume de produto. Próximo á face (2). na parte intema, dispõe-se uma parede divisória (3) que separa o espaço intemo em uma câmara de menor volume (4) ou dosador, separada parcialmente da câmara principal (5) que contém o produto (6), tendo a abertura (7) que permite a comunicação entre a câmara principal (5) e a dosadora (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Referente á 5ª anuidade.
04/09/2012
RPI 2174
#3.1
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
#2.1
20/11/2007
RPI 1924
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