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Dado oficial do INPI

ABRIDOR DE EMBALAGENS COM VÁRIAS MEDIDAS DE CHAVES EM UMA ÚNICA PEÇA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023015161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ABRIDOR DE EMBALAGENS COM VÁRIAS MEDIDAS DE CHAVES EM UMA ÚNICA PEÇA. A presente invenção é voltada ao setor agrícola e compreende um abridor com várias medidas de chaves para abrir embalagens, em especial de agrotóxicos. O abridor foi desenvolvido com o objetivo de oferecer uma solução prática, segura e eficiente aos agricultores e profissionais da agricultura ao manusear embalagens e/ou galões de agrotóxicos, garantindo o acesso rápido e fácil aos produtos contidos nesses recipientes. O abridor de embalagens (1) com várias medidas de chaves em uma única peça é formado por um corpo (2) com divisões (3) que fornecem suporte a várias medidas de chaves (4). O material empregado na fabricação do abridor (1) pode ser um polímero de alta resistência, madeira, metal ou qualquer material compatível, desde não eleve o peso do abridor. Além do formato apresentado, um segundo formato de abridor (1') pode ser disponibilizado, ofertando mais medidas ou a quantidade necessária para abranger todos os modelos de tampas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230066175' em 27/07/2023 17:17 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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