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Dado oficial do INPI

GRAMPEADOR DE CORTE CURVO ARTICULADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2007

Publicação

22/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/07
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 30/01/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

M. P. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/511,490 · 29/08/2006

Resumo técnico

GRAMPEADOR DE CORTE CURVO ARTICULADO. A presente invenção refere-se a um grampeador cirúrgico articulado dotado de uma extremidade proximal e de uma extremidade distal incluindo uma haste na extremidade proximal e uma extremidade efetora na extremidade distal para articular seletivamente para aprimorar o acesso ao tecido que necessita de tratamento e facilitar o uso do presente grampeador cirúrgico linear. Um eixo de suporte conecta a haste à extremidade efetora. Um mecanismo de articulação é posicionado entre o eixo de suporte e a extremidade efetora permitindo o movimento seletivo da extremidade efetora com relação ao eixo de suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

14/11/2017

RPI 2445

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2017

RPI 2428

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2008

RPI 1946

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

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