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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE IRRIGAÇÃO ARTIFICIAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE IRRIGAÇÃO ARTIFICIAL. Apresenta um sistema de irrigação artificial ora tratato, objeto da presente patente, apresenta uma construtividade jamais observada por sistemas de utililidade similar pertencentes ao estado da técnica; o sistema de irrigação artificial, objeto da presente patente de Privilégio de Invenção, utiliza componentes e instalações especifícas, e apresenta um funcionamento analogamente similar ao funcionamento de um teleférico, isto é, os chuveiros são suspensos por um cabo, que através de outros cabos perpendiculares, se movimenta ao longo da área a ser irrigada; o referido sistema de irrigação artificial apresenta como seu diferencial e vantagem, o fato de conseguir irrgar, efetivamente, 100% da área prevista, além de ser de baixo custo, tanto em sua montagem, quanto em sua manutenção; o sistema ora tratato, além de ser substancialmente barato e simples, possibilita a irrigação de toda área, de forma contínua, homogênea e eficiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2011

RPI 2133

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

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