(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CABEÇALHO HIDRÁULICO PARA ARRASTO E LEVANTE DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão04/10/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 04/10/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABEÇALHO HIDRÁULICO PARA ARRASTO E LEVANTE DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Aplica-se a qualquer trator (1) e implemento (2) agrícola originalmente operado no engate três pontos (T) do trator (1), cujo destaque é promover a ligação de ambos por meio do cabeçalho (C) pleiteado o qual é arrastado pelo trator (1), além de permitir o levante de dito implemento (2) por meio de cilindro (3) hidráulico, devidamente dimensionado conforme a potência hidráulica oferecida pelo fabricante do trator, que quando atuado, o cilindro (3) propriamente dito, promove o deslocamento do chassi (4), com ponto de pivotamento (P) estratégico, que por sua vez propicia o encabeçamento da porção posterior do referido chassi (4) e do implemento (2) nele acoplado, de forma a adequar esse último a qualquer tipo de trator (1), principalmente aqueles de reduzida potência hidráulica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Restauração da patente

#24.4

18/09/2018

RPI 2489

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/05/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2016

RPI 2362

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2007

RPI 1923

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.