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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OXIDAÇÃO DE CARBOIDRATO, E, CARBOIDRATO OXIDADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/08/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.

SP, BR

CORN PRODUCTS INTERNATIONAL, INC.

US

I. I. (pessoa física)

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/503360 · 11/08/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OXIDAÇÃO DE CARBOIDRATO, E, CARBOIDRATO OXIDADO. Um processo para a oxidação de carboidrato com luz UV. O processo compreende as etapas de fornecer um carboidrato, combinando o carboidrato com um oxidante e expondo o carboidrato e oxidante combinados à luz ultravioleta. O processo ocorre em condições alcalinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento

#9.1

28/08/2018

RPI 2486

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência 25.3 publicada na RPI nº 2448, de 05/12/2017, por ter sido indevida.

02/01/2018

RPI 2452

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170069621 de 18/09/2017, é necessário apresentar procuração em nome da cessionária.

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de nome deferida

#25.4

07/11/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2017

RPI 2425

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2007

RPI 1923

Monitoramento de patentes

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