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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO E MÉTODO PARA PROCESSAR O INSTRUMENTO PARA CIRURGIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2007

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/07
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

E. T. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/497,831 · 02/08/2006

Resumo técnico

INSTRUMENTO DE CORTE E DE FIXAÇÃO CIRÚRGICO ATIVADO DE FORMA PNEUMÁTICA COM FONTES DE POTÊNCIA SUBSTITUÍVEIS. A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico que inclui um conjunto de punho que suporta de forma removível uma fonte de potência pneumática. Um sistema de acionamento ativado de forma pneumática é operacionalmente suportado pelo instrumento cirúrgico e é configurado para ser acoplado em termos de fluido à fonte de potência pneumática. O conjunto de punho pode ser provido com um sistema de travamento que é configurado para bloquear a conexão da fonte de potência pneumática à porção do conjunto de punho e ao sistema de acionamento ativado de forma pneumática, após a fonte de potência pneumática ser desconectada da porção do conjunto de punho e do sistema de acionamento ativado de forma pneumática um número predeterminado de vezes. Em modalidades alternativas, o conjunto de punho pode ser provido com componentes de afixação que se rompem ou são desabilitados de outra forma, para se evitar a reafixação da fonte de potência pneumática ao conjunto de punho, após a fonte ter sido destacada dali.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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