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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2007

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/07
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 03/09/2019 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

E. T. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/497,898 · 02/08/2006

Resumo técnico

INSTRUMENTO DE CORTE E FIXAÇÃO CIRÚRGICO ENERGIZADO PNEUMATICAMENTE COM UM CONTROLE VARIÁVEL DA TAXA DE ATUAÇÃO DE LANÇAMENTO COM AUXÍLIO DE ENERGIA MECÂNICA. A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico que inclui um elemento distal configurado para receber um conjunto de ferramenta pneumaticamente operada no mesmo. O instrumento pode também incluir elemento de acionamento pneumaticamente energizado configurado para gerar pelo menos um movimento de atuação com a recepção de pelo menos um sinal pneumático de uma fonte de energia pneumática acoplada com fluidez no mesmo. Um conjunto de eixo de transmissão se comunica com o elemento de acionamento pneumaticamente energizado para transmitir os movimentos de atuação para a ferramenta pneumaticamente operada montada no sentido distal. O dispositivo também inclui um elemento auxiliado por energia que se comunica com o conjunto do eixo de transmissão para transmitir os movimentos de atuação adicionais manualmente gerados para o conjunto do eixo de transmissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 1942 de 25/03/2008, quanto ao item (71).

19/08/2008

RPI 1963

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

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