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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CARGA CONTROLADA PARA INCISÃO PADRONIZADA NA PELE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2007

Publicação

19/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/07
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

US

Inventores

E. G. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dispositivo de Carga Controlada para Incisão Padronizada na Pele. Sendo um dispositivo para incisão na pele tem um invólucro tendo uma superfície inferior com uma fenda formada na mesma, um a tampa posicionada sobre o invólucro e deslizável na direção da superfície inferior, uma lâmina posicionada no invólucro adjacente à fenda, um acionador posicionado de forma cooperativa com entre a tampa e o interior do invólucro, e um elemento de carruagem. O acionador se engata na lâmina por seu deslocamento horizontal provocado pelo movimento deslizável da tampa na direção da superficie inferior do invólucro, O elemento de carruagem guia o movimento da lâmina entre uma posição pré-acionada e uma posição pós-acionada. A lâmina se desloca para fora através da fenda, corta com um movimento horizontal, e volta para dentro através da fenda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.

30/09/2014

RPI 2282

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/06/2014

RPI 2266

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

31/03/2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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