Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
PI0703270Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. L. (pessoa física)
US
Inventores
E. G. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
Dispositivo de Carga Controlada para Incisão Padronizada na Pele. Sendo um dispositivo para incisão na pele tem um invólucro tendo uma superfície inferior com uma fenda formada na mesma, um a tampa posicionada sobre o invólucro e deslizável na direção da superfície inferior, uma lâmina posicionada no invólucro adjacente à fenda, um acionador posicionado de forma cooperativa com entre a tampa e o interior do invólucro, e um elemento de carruagem. O acionador se engata na lâmina por seu deslocamento horizontal provocado pelo movimento deslizável da tampa na direção da superficie inferior do invólucro, O elemento de carruagem guia o movimento da lâmina entre uma posição pré-acionada e uma posição pós-acionada. A lâmina se desloca para fora através da fenda, corta com um movimento horizontal, e volta para dentro através da fenda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/06/2014
RPI 2266
#3.1
19/01/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
31/03/2009
RPI 1995
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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