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Dado oficial do INPI

PROCESSO E COMPOSTO ALIMENTAR A BASE DE RAÍZES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703247

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2007

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/07
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO E COMPOSTO ALIMENTAR A BASE DE RAÍZES. Particularmente mandioca ou aipim, conseguida pela maceração das raízes até formar uma pasta, onde são adicionados temperos e outros ingredientes, sendo preparado em separado um recheio que pode conter diversas bases protéicas, preparando-se em seguida uma forma que é forrada com uma camada de massa, onde dentro dessa forma são adicionados a pasta de aipim junto com o recheio, arrumando-se as bordas da forma com a massa para "fechar" o preparado, ficando pré-pronto o composto que é congelado para consumo posterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 8/02; A21D 13/08; A23L 1/214.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2011

RPI 2133

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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