Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
PI0703244Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO TECNOLÓGICO PARA PRODUÇÃO DE UMA BEBIDA FERMENTADA A BASE DE ÁGUA DE COCO COM PROPRIEDADES PROBIÓTICAS. Os produtos probióticos comercialmente disponíveis para uso humano podem ser encontrados em preparações farmacêuticas, na forma líquida ou liofilizada. Geralmente são vendidos como constituintes de alimentos lácteos, principalmente os iogurtes e leites fermentados. Apesar dos conhecidos efeitos benéficos destes alimentos, há pessoas que, por razões de saúde ou da própria dieta alimentar, não consomem produtos a base de leite de origem animal. Muitos têm alergia ou intolerância às proteínas do leite e/ou à lactose. O elevado conteúdo de colesterol e a intolerância à lactose são dois importantes obstáculos relacionados aos produtos lácteos fermentados. Há também um constante aumento no número de consumidores vegetarianos nos países desenvolvidos e, consequentemente, um acréscimo na demanda de produtos probióticos isentos de ingredientes de origem animal. Devido ao aumento anual da produção de coco-verde no Brasil é necessário buscar novas alternativas para evitar a saturação do mercado consumidor de água de coco. Uma forma de agregar valor à água de coco é sua utilização na produção de uma nova bebida fermentada com bactérias probióticas, aliada ao desenvolvimento de um novo alimento funcional de origem vegetal para consumo humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/06/2018
RPI 2477
#9.2
10/04/2018
RPI 2466
#7.1
14/11/2017
RPI 2445
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.8
Referente ao despacho publicado na RPI nº 1990 de 25/02/2009 quanto ao item (72).
20/03/2012
RPI 2150
#3.1
25/02/2009
RPI 1990
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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