Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/12/2016
RPI 2398
Dados do pedido
Número
PI0703235Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G Paniz Indústria de Equipamentos para Alimentação Ltda
RS, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DESFIADOR DE CARNE. E descrito um equipamento desfiador de ame que compreende um sistema de fixação da cuba (10) n estrutura (100) do equipamento, dita cuba (10) apresentando na porção interna lâminas sem fio (51) e na parede interna da dita cub (10) sendo dispostas estruturas dotadas de extremidade aguda (1 ), com mecanismo de travamento do equipamento que inclui braços (60) que promovem o basculamento da tampa (20), ditos braços (60) fixados em uma extremidade na face superior da segunda área (120) e que se estendem sobre a tampa (20) onde são fixad s, apresentando uma área de pega (61), ditos braços (60) que apr sentam uma aba (62) disposta na base que ao ser deslocada do ontato com o sensor (121), quando do basculamento da tampa (20), promove o travamento do equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/12/2016
RPI 2398
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 24, Art. 25 e Art.8° combinado com Art.13 da LPI.
06/09/2016
RPI 2383
#7.1
17/05/2016
RPI 2367
#3.1
05/01/2010
RPI 2035
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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