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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DESFIADOR DE CARNE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2007

Publicação

05/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/07
  2. Publicação05/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido20/12/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G Paniz Indústria de Equipamentos para Alimentação Ltda

RS, BR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DESFIADOR DE CARNE. E descrito um equipamento desfiador de ame que compreende um sistema de fixação da cuba (10) n estrutura (100) do equipamento, dita cuba (10) apresentando na porção interna lâminas sem fio (51) e na parede interna da dita cub (10) sendo dispostas estruturas dotadas de extremidade aguda (1 ), com mecanismo de travamento do equipamento que inclui braços (60) que promovem o basculamento da tampa (20), ditos braços (60) fixados em uma extremidade na face superior da segunda área (120) e que se estendem sobre a tampa (20) onde são fixad s, apresentando uma área de pega (61), ditos braços (60) que apr sentam uma aba (62) disposta na base que ao ser deslocada do ontato com o sensor (121), quando do basculamento da tampa (20), promove o travamento do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

20/12/2016

RPI 2398

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 24, Art. 25 e Art.8° combinado com Art.13 da LPI.

06/09/2016

RPI 2383

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2010

RPI 2035

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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