Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2011
RPI 2133
Dados do pedido
Número
PI0703219Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
MG, BR
R. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POMADA PARA QUEIMADURAS E ASSADURAS. Para curar feridas provocadas por queimaduras, assaduras, queimaduras de sol, e ou similares. Consiste a presente invenção, "POMADA PARA QUEIMADURAS E ASSADURAS", da mistura dos produtos, ÓXIDO DE CÁLCIO, AZEITE DE OLIVA E ÁGUA. A "POMADA PARA QUEIMADURAS E ASSADURAS" tem emprego tópico em queimaduras onde permite a recuperação dos tecidos cutâneos de maneira eficiente e com curto período de recuperação da área ofendida, mesmo para casos de alta decomposição da pele. A "POMADA PARA QUEIMADURAS E ASSADURAS" irá formar uma mistura, homogênea, com consistência pastosa ou cremosa, podendo ter variações da cor branca para a amarelada (cor essa variante da cor do azeite utilizado), e sempre que for utilizada, necessário se faz agitar bem o recipiente do produto, para que a substância sempre fique como uma mistura homogênea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2011
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