Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0703179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO. A presente Patente de Invenção corresponde a um componente aplicado nas panelas de pressão conhecido como a válvula controladora de pressão ou peso, responsável por determinar a pressão de trabalho. Válvulas para este fim são produzidas tradicionalmente em ligas de ferro, ou ligas de zinco, como o zamak. As ligas de ferro utilizam se processos de fabricação de maior custo, normalmente dependendo de processos complementares de usinagem. As ligas de zamak possuem melhores características, porém tem custo elevado. A válvula desenvolvida é composta de um corpo (1) produzido em liga de alumínio por processo de injeção, que recebe externamente um capa (2), em material plástico, e na parte inferior, montada com interferência a arruela (3) também produzida em liga de aluminio por processo de estampagem. A solução desenvolvida para a válvula tendo o componente principal em liga de alumínio fundido e moldado com processo de injeção, permite a determinação de suas características de forma e dimensões finais em uma única etapa principal de conformação. O sistema aplicado resulta em um produto com menor custo, sem desperdícios de materiais, maior produtividade, economia de energia, alta qualidade e desempenho compatíveis com a função.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
20/10/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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