Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/07/2015
RPI 2323
Dados do pedido
Número
PI0703128Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/07/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
SP, BR
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTROLADOR DE FORMIGAS, ISCA FORMICIDA, TENDO COMO INGREDIENTE ATIVO UM ALKALOIDE DERIVADO DE PLANTAS. Refere-se a presente patente de invenção a um contratador de formigas, isca formicida, tendo como ingrediente ativo um alkaloide derivado de plantas, para o controle e o combate de formigas. As formigas cortadeiras dos gêneros Atta (saúvas) e Acromyrmex (quenquéns), estão entre as mais importantes pragas da agricultura nacional. Os danos são enormes, trazendo prejuízos para grandes e pequenas lavouras, pomares, hortas, pastagens, e principalmente entre as empresas de reflorestamento, sendo consideradas a "praga numero 1". O Brasil destaca-se como o sétimo pais do mundo, na lista dos países com maiores plantios florestais, com aproximadamente 5,5 milhões de hectares plantados com Eucalyptus e Pinus , sendo 3,5 milhões com Eucalyptus, destinado à produção de celulose. Atualmente, nas empresas florestais, o uso de iscas formicidas para o controle de formigas cortadeiras, chega próximo aos 100% das suas áreas, tornando-se o produto de maior importância, para o manejo adequado. Constatou-se que são necessárias 86 árvores de Euca/yptus e 161 árvores de Pinus, para abastecer, com substrato, um sauveiro durante 1 ano, num total de 1 tonelada de vegetais. Considerando-se uma média de 4 sauveiros adultos (3 anos de idade) por hectare, tem-se um consumo estimado de 4 toneladas de folhas, correspondendo a 344 árvores de Euca/yptus e 644 árvores de Pinus. Esses danos correspondem a perdas entre 14 e 14,5% de árvores por hectare. (Forti et. alI.) , multiplicando-se este numero pelos 3,5 milhões de hectares , encontra-se o total de aproximadamente 1,2 bilhões de árvores destruidas por ano, o que representa um grande prejuízo econômico. Em volume de madeira, uma árvore corresponde a 0,46 estéreo. Considerando o preço de R$ 41,43 1 estéreo, teremos uma perda de R$ 19,00 1 árvore destruída. Considerando 1,2 bilhões de árvores destruidas, chegamos a R$ 22,8 bilhões de prejuízo 1 ano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/07/2015
RPI 2323
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos Art. 8° combinado com Art. 11 e 13 e Arts. 10, 24 da LPI.
31/03/2015
RPI 2308
#7.1
15/07/2014
RPI 2271
#3.1
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
30/10/2007
RPI 1921
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