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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR DE FORMIGAS, ISCA FORMICIDA, TENDO COMO INGREDIENTE ATIVO UM ALKALOIDE DERIVADO DE PLANTAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2007

Publicação

24/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/07
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Indeferido14/07/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/07/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

SP, BR

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONTROLADOR DE FORMIGAS, ISCA FORMICIDA, TENDO COMO INGREDIENTE ATIVO UM ALKALOIDE DERIVADO DE PLANTAS. Refere-se a presente patente de invenção a um contratador de formigas, isca formicida, tendo como ingrediente ativo um alkaloide derivado de plantas, para o controle e o combate de formigas. As formigas cortadeiras dos gêneros Atta (saúvas) e Acromyrmex (quenquéns), estão entre as mais importantes pragas da agricultura nacional. Os danos são enormes, trazendo prejuízos para grandes e pequenas lavouras, pomares, hortas, pastagens, e principalmente entre as empresas de reflorestamento, sendo consideradas a "praga numero 1". O Brasil destaca-se como o sétimo pais do mundo, na lista dos países com maiores plantios florestais, com aproximadamente 5,5 milhões de hectares plantados com Eucalyptus e Pinus , sendo 3,5 milhões com Eucalyptus, destinado à produção de celulose. Atualmente, nas empresas florestais, o uso de iscas formicidas para o controle de formigas cortadeiras, chega próximo aos 100% das suas áreas, tornando-se o produto de maior importância, para o manejo adequado. Constatou-se que são necessárias 86 árvores de Euca/yptus e 161 árvores de Pinus, para abastecer, com substrato, um sauveiro durante 1 ano, num total de 1 tonelada de vegetais. Considerando-se uma média de 4 sauveiros adultos (3 anos de idade) por hectare, tem-se um consumo estimado de 4 toneladas de folhas, correspondendo a 344 árvores de Euca/yptus e 644 árvores de Pinus. Esses danos correspondem a perdas entre 14 e 14,5% de árvores por hectare. (Forti et. alI.) , multiplicando-se este numero pelos 3,5 milhões de hectares , encontra-se o total de aproximadamente 1,2 bilhões de árvores destruidas por ano, o que representa um grande prejuízo econômico. Em volume de madeira, uma árvore corresponde a 0,46 estéreo. Considerando o preço de R$ 41,43 1 estéreo, teremos uma perda de R$ 19,00 1 árvore destruída. Considerando 1,2 bilhões de árvores destruidas, chegamos a R$ 22,8 bilhões de prejuízo 1 ano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/07/2015

RPI 2323

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos Art. 8° combinado com Art. 11 e 13 e Arts. 10, 24 da LPI.

31/03/2015

RPI 2308

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/07/2014

RPI 2271

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

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