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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAMENTO E MODELAGEM CICATRICIAL E MÁSCARA POR UNIDADES ANATÔMICAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2007

Publicação

16/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/07
  2. Publicação16/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

RS, BR

R. W. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

R. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA TRATAMENTO E MODELAGEM CICATRICIAL E MÁSCARA POR UNIDADES ANATÔMICAS Refere-se a um método para tratamento e modelagem cicatricial e máscara por unidades anatômicas, situado junto ao setor tecnológico de medicina reparadora. Atualmente, os métodos para o tratamento de queimaduras apresentam riscos de contaminação e cicatrização e dificuldade na remoção dos curativos; bem como, não possibilitam a geração de uma máscara terapêutica à distância do paciente e especificamente em unidades anatômicas a partir das zonas queimadas. Diante disso, caracteriza-se um método para tratamento e modelagem cicatricial e máscara por unidades anatômicas, que compreende no fato de que prevê a geração e distribuição de máscara siliconada e confeccionada à distância do paciente por unidades anatômicas definidas a partir da informação, por processamento eletrônico de fotografias e exames computadorizados, das zonas da face traumatizadas por queimadura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

8.7

15/01/2013

RPI 2193

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª e 4ª anuidades.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/2009

RPI 2006

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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