Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0703012Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EFEITO LUMINOSO APLICADO A ARTIGO DE VESTUÁRIO. Sendo que a presente invenção pode se estender a artigos e acessórios de vestuário em geral, como camisetas, camisas, bonés, calças, meias, shorts, blusas, cintos, calçados e outros similares, particularmente no sentido de oferecer ao artigo de vestuário receptor características luminosas sob condições predeterminadas, conforme desejado ou escolhido pelo usuário. O efeito luminoso (E) é obtido a partir de uma armação de circuito (A) passível de ser aplicada ao artigo de vestuário (V), dita armação de circuito (A) incluindo uma pluralidade de diodos (1) emissores de luz, formando seqúéncias de diodos que podem variar em cores e posicionamentos, ligados a um pólo de uma fonte de alimentação (2), enquanto o segundo pólo desta encontra-se ligada a uma pequena chave liga/desliga (3) que, além da posição neutra, pode apresentar no mínimo mais uma posição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Referente 4a. e 5a. anuidades.
04/09/2012
RPI 2174
#3.1
16/06/2009
RPI 2006
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/03/2009
RPI 1992
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
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