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Dado oficial do INPI

EFEITO LUMINOSO APLICADO A ARTIGO DE VESTUÁRIO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2007

Publicação

16/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/07
  2. Publicação16/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EFEITO LUMINOSO APLICADO A ARTIGO DE VESTUÁRIO. Sendo que a presente invenção pode se estender a artigos e acessórios de vestuário em geral, como camisetas, camisas, bonés, calças, meias, shorts, blusas, cintos, calçados e outros similares, particularmente no sentido de oferecer ao artigo de vestuário receptor características luminosas sob condições predeterminadas, conforme desejado ou escolhido pelo usuário. O efeito luminoso (E) é obtido a partir de uma armação de circuito (A) passível de ser aplicada ao artigo de vestuário (V), dita armação de circuito (A) incluindo uma pluralidade de diodos (1) emissores de luz, formando seqúéncias de diodos que podem variar em cores e posicionamentos, ligados a um pólo de uma fonte de alimentação (2), enquanto o segundo pólo desta encontra-se ligada a uma pequena chave liga/desliga (3) que, além da posição neutra, pode apresentar no mínimo mais uma posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.

30/07/2013

RPI 2221

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. e 5a. anuidades.

04/09/2012

RPI 2174

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/2009

RPI 2006

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

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