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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO EXTRATO DE PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA E PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2007

Publicação

16/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/07
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido24/07/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Apiário Polenectar Ltda Epp

SP, BR

Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO EXTRATO DE PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA E PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA. Sendo que processo prevê uma primeira etapa, onde, a matéria prima Própolis bruta ou Própolis in Natura é coletada diretamente das colméias que se encontram em várias regiões, sendo que tal coleta considera parâmetros tais como: tamanho, coloração e aroma (no que diz respeito à matéria prima) e também em relação as normas de conduta e de higiene pessoal, bem como prevê o uso de instrumentos apropriados; a matéria prima é extraída das colméias pelos apicultores e em seguida é armazenada em sacos plásticos atóxicos em local refrigerado (5°C à -2°C) ; a matéria prima (Própolis Bruta ou Própolis in Natura) chega ao entreposto, onde lhe é atribuído um número de lote para fácil identificação, e principalmente para a rastreabilidade, sendo coletada uma amostra para controle de qualidade e análises físico-químicos; em seguida a matéria prima passa por uma inspeção visual para retirada de eventuais impurezas, como, abelhas, pedaços de madeira, ou qualquer outro material diferente da matéria prima, sendo que após a inspeção visual a matéria prima é selecionada por tamanhos, que variam de 0,1cm até 15 cm, em seguida é armazenada em câmera fria a 00C(zero grau Celsius) em sacos plásticos atóxicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/07/2018

RPI 2481

Indeferimento

#9.2

08/05/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

15.24.2

09/05/2017

RPI 2418

15.30

Anulado o despacho 15.24.2, publicado na RPI 2412 de 28/03/2017, por ter sido indevido.

18/04/2017

RPI 2415

15.24.2

28/03/2017

RPI 2412

15.24

14/03/2017

RPI 2410

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 35/64, B01D 37/03, B01D 61/14, C11B 15/00, A61P 17/02, A61P 31/02, A61P 31/04

25/08/2015

RPI 2329

8.8

Referente à despacho 8.6 na RPI 2163 de 19/06/2012.

28/08/2012

RPI 2173

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

19/06/2012

RPI 2163

8.8

Referente à despacho 8.5 na RPI 2159 de 22/05/2012.

12/06/2012

RPI 2162

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110939767-9 e comprovar recolhimento referente à 4ª anuidade.

22/05/2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/2009

RPI 2006

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

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