Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/07/2018
RPI 2481
Dados do pedido
Número
PI0702990Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Apiário Polenectar Ltda Epp
SP, BR
Inventores
C. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO EXTRATO DE PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA E PRÓPOLIS EM SOLUÇÃO AQUOSA. Sendo que processo prevê uma primeira etapa, onde, a matéria prima Própolis bruta ou Própolis in Natura é coletada diretamente das colméias que se encontram em várias regiões, sendo que tal coleta considera parâmetros tais como: tamanho, coloração e aroma (no que diz respeito à matéria prima) e também em relação as normas de conduta e de higiene pessoal, bem como prevê o uso de instrumentos apropriados; a matéria prima é extraída das colméias pelos apicultores e em seguida é armazenada em sacos plásticos atóxicos em local refrigerado (5°C à -2°C) ; a matéria prima (Própolis Bruta ou Própolis in Natura) chega ao entreposto, onde lhe é atribuído um número de lote para fácil identificação, e principalmente para a rastreabilidade, sendo coletada uma amostra para controle de qualidade e análises físico-químicos; em seguida a matéria prima passa por uma inspeção visual para retirada de eventuais impurezas, como, abelhas, pedaços de madeira, ou qualquer outro material diferente da matéria prima, sendo que após a inspeção visual a matéria prima é selecionada por tamanhos, que variam de 0,1cm até 15 cm, em seguida é armazenada em câmera fria a 00C(zero grau Celsius) em sacos plásticos atóxicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/07/2018
RPI 2481
#9.2
08/05/2018
RPI 2470
#7.1
22/08/2017
RPI 2433
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/05/2017
RPI 2420
09/05/2017
RPI 2418
Anulado o despacho 15.24.2, publicado na RPI 2412 de 28/03/2017, por ter sido indevido.
18/04/2017
RPI 2415
28/03/2017
RPI 2412
14/03/2017
RPI 2410
#7.4
29/12/2015
RPI 2347
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/64, B01D 37/03, B01D 61/14, C11B 15/00, A61P 17/02, A61P 31/02, A61P 31/04
25/08/2015
RPI 2329
Referente à despacho 8.6 na RPI 2163 de 19/06/2012.
28/08/2012
RPI 2173
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
Referente à despacho 8.5 na RPI 2159 de 22/05/2012.
12/06/2012
RPI 2162
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110939767-9 e comprovar recolhimento referente à 4ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
16/06/2009
RPI 2006
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
25/02/2009
RPI 1990
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.