Restauração da patente
#24.4
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0702968Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/10/2018 e em vigor até 02/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
H. B. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CALÇADO COM SALTO COMUTÁVEL. O calçado comutável aqui descrito vem amenizar os efeitos negativos de um hábito cultural do uso do salto alto. O escopo do salto comutável é o de se proporcionar ao calçado de salto alto a versatilidade de se transformar em salto baixo. Por meio do corpo com saltos (06), que gira em torno de um eixo (17), o calçado pode assumir a posição desejada. A invenção compreende ainda uma palmilha (01) adaptada, uma base (05) a qual é acoplada o corpo com saltos (06) e sistema trava (03) para fixação do corpo com saltos na posição escolhida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
10/11/2020
RPI 2601
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
24/09/2020
RPI 2594
#16.1
16/10/2018
RPI 2493
#9.1
04/09/2018
RPI 2487
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente a taxa de restauração da 9ª anuidade.
07/11/2017
RPI 2444
#6.1
10/10/2017
RPI 2440
22/07/2014
RPI 2272
referente ao despacho 8.11 na RPI 2250 de 18/02/2014
15/07/2014
RPI 2271
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
17/02/2009
RPI 1989
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
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