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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO, CONJUNTO CONSISTINDO NA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2007

Publicação

14/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/07
  2. Publicação14/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H & M Gutberlet GMBH

DE

Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

202006009892.5 · 24/06/2006

Resumo técnico

UNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO, CONJUNTO CONSISTINDO NA MESMA. Uma unidade de substituição de produto de cosmético (31) para um módulo de bastão de base de um bastão cosmético tem um alojamento de substituição (33) no qual o produto de cosmético está presente na forma de um refil. Uma tampa (6) para vedar uma abertura de extensão (10> para o refil (9) é fixada sobre o alojamento de substituição (33) . O refil está em conexão de empurrar com um pistão (12) guiado no alojamento de substituição (33) . Um componente de conexão de pistão (13), conectado ao pistão (12), pode ser utilizado com um componente de conexão de haste de empurrar complementar de uma haste impulsora de pistão como parte de um dispositivo de alimentação do módulo de bastão de base para retirar o refil (9). É possível colocar a haste impulsora de pistão em conexão de empurrar com o pistão e posicionar a mesma no lado do pistão distante do refil. Além da unidade de substituição de produto de cosmético (31), um conjunto tem também uma pluralidade de módulos de bastão de base que têm dispositivos de alimentação para o produto cosmético (9) que diferem entre si em seus princípios de operação mecânica. Resulta uma unidade de substituição que tem custos reduzidos de produção, e isso também é uma vantagem para o conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

Monitoramento de patentes

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