Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0702807Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H & M Gutberlet GMBH
DE
Inventores
D. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
202006009892.5 · 24/06/2006
Resumo técnico
UNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO, CONJUNTO CONSISTINDO NA MESMA. Uma unidade de substituição de produto de cosmético (31) para um módulo de bastão de base de um bastão cosmético tem um alojamento de substituição (33) no qual o produto de cosmético está presente na forma de um refil. Uma tampa (6) para vedar uma abertura de extensão (10> para o refil (9) é fixada sobre o alojamento de substituição (33) . O refil está em conexão de empurrar com um pistão (12) guiado no alojamento de substituição (33) . Um componente de conexão de pistão (13), conectado ao pistão (12), pode ser utilizado com um componente de conexão de haste de empurrar complementar de uma haste impulsora de pistão como parte de um dispositivo de alimentação do módulo de bastão de base para retirar o refil (9). É possível colocar a haste impulsora de pistão em conexão de empurrar com o pistão e posicionar a mesma no lado do pistão distante do refil. Além da unidade de substituição de produto de cosmético (31), um conjunto tem também uma pluralidade de módulos de bastão de base que têm dispositivos de alimentação para o produto cosmético (9) que diferem entre si em seus princípios de operação mecânica. Resulta uma unidade de substituição que tem custos reduzidos de produção, e isso também é uma vantagem para o conjunto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
14/07/2009
RPI 2010
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
27/01/2009
RPI 1986
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.