Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/08/2018
RPI 2485
Dados do pedido
Número
PI0702603Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FANEM LTDA.
SP, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEMENTO DE PROTEÇÃO OCULAR E POSICIONAMENTO DE DUTOS. A presente invenção refere-se a um elemento de proteção ocular e posicionamento de dutos, particularmente um gorro/banda (1) para utilização por crianças recém-nascidas e bebês que são submetidos a tratamentos de fototerapia e/ou CPAP. Este gorro tem a finalidade de proteger os olhos da criança durante a fototerapia, atuar como um limitador de curso, evitando que a enfermeira ultrapasse o limite do nariz do recém-nascido e não cubra a sua narina, além de fixar a tubulação por onde passa a mistura ar + oxigênio do CPAP e permitir o acesso à cabeça do bebê sem que o gorro/banda (1) seja retirado por meio de uma abertura frontal (4.2) e aberturas laterais (4.1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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