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Dado oficial do INPI

MINI TUBO CIRÚRGICO PARA SISTEMA DE DRENAGEM E DESLOCAMENTO DE FLUÍDO HUMANO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702483

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MINI TUBO CIRÚRGICO PARA SISTEMA DE DRENAGEM E DESLOCAMENTO DE FLUÍDO HUMANO. Projetado para reduzir ou eliminar dificuldades e complicações durante os momentos intra-operatório e pós-operatório do tratamento cirúrgico do glaucoma e outras patologias que envolvam necessidade de deslocamento de fluído humano, é formado por um corpo (4) de comprimento reduzido e livre de "projeção de retenção (esporão)" ou qualquer atributo com função de gancho. Apresenta extremidade distal (3) em formato arredondado e extremidade proximal (2) com um prato estabilizador (5) inclinado em relação ao seu corpo (4) e de grande área, dotado ainda de orifícios (7) e canaletas (13) de estabilização e escoamento, permitindo melhor modulação no volume de drenagem de fluído ocular, dispensando a utilização de "introdutor ou dispositivo de inserção" quando de sua implantação. Sua aplicação cirúrgica ocorre através da utilização de técnica convencional e de instrumentos cirúrgicos oftalmológicos usuais, resultando em fácil manejo operatório, livre de traumas oculares excessivos e com baixa incidência de intercorrências, além de baixo custo para o médico, para o sistema de saúde e para o paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

Monitoramento de patentes

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