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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ROLDANA PARA PORTAS DE CORRER

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2007

Publicação

14/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/07
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/13
  5. Concessão06/08/13
  6. Em vigor17/08/27

Patente concedida em 06/08/2013 e em vigor até 17/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVAAPLICADA EM ROLDANA PARA PORTAS DE CORRER. Contando com um sistema de mola interna antidescarrilamento com regulagem de altura e guias superiores, de modo a evitar que as roldanas escapem dos carris por onde correm sobre os trilhos dispostos na caixa inferior. Compreende uma carcaça suporte ou quadro (1), onde está instalada uma roldana (2) e todas as demais partes, sendo que dita roldana contém rebaixos laterais adequados (14) e está assentada a um eixo (3) que é solidário a chapa (4), que apresenta abas específicas (5) capazes de se encaixarem deslizando por trilhos (6) existentes no referido quadro (1), sendo que a chapa (4) apresenta pinos superiores (7) e inferiores (12) do quadro (1), onde se assentam as molas (8) responsáveis pelo efeito amortecedor, contando ainda mencionada chapa (4) com um batente superior (9) que permite regular a oscilação das molas (8), regulagem essa conseguida por atuação de um parafuso (10) roscado no orifício (11) do quadro (1) junto ao reforço (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.006616/2020-17 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5068066-11.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ALTERNATIVA COMPONENTES LTDA. @ Réu(s): MARCUS AUGUSTO RIGO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

04/08/2020

RPI 2587

22.15

INPI nº 52400.52402.005532/2019-22 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5026426-28.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CELSUS METALURGICA LTDA @ Réu(s): MARCUS AUGUSTO RIGO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

28/05/2019

RPI 2525

Restauração da patente

#24.4

06/03/2019

RPI 2513

22.15

INPI nº 52402.007611/2018-97 @ Origem:  Juízo da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves/RS Processo Nº: 5003702-85.2018.4.04.7113@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: METALURGICA DE TONI LTDA @ Réu(s): MARCUS AUGUSTO RIGO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

21/11/2018

RPI 2498

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 221508622153.

05/06/2018

RPI 2474

19.1

INPI-52400.009577/2015@Seção Judiciária do Paraná- 1ª Vara Federal de Curitiba @Processo n°5011964-77.2015.4.04.7000/PR @Autor: FGVTN BRASIL LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI e MARCUS AUGUSTO RIGO @Decisão: Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, restabelecendo os efeitos de Patente Registrada.

25/10/2016

RPI 2390

19.1

INPI-52400.009577/2015@Seção Judiciária do Paraná- 1ª Vara Federal de Curitiba @Processo nº5011964-77.2015.4.04.7000@Autor: FGVTN BRASIL LTDA @Réu: MARCUS AUGUSTO RIGO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @Decisão: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, suspendendo, inter partes, os efeitos da patente PI 0702425-8 (disposição construtiva aplicada em roldana para portas de correr), até ulterior decisão nestes autos.Intimem-se partes para ciência da presente decisão, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ev.92.

27/09/2016

RPI 2386

201

Requerentes das Nulidades: 1º) Celsus Metalúrgica Ltda. 2º) Ducasse Brasil Estruturas, Construções e Incorporações - Representação, Comércio, Importação e Exportação Ltda.3º) Joelini Indústria de Produtos Plásticos e Metais Ltda. 4º) FGVTN do Brasil Ltda. 5º) Bigfer Indústria e Comércio de Ferragens Ltda. 6º) Naza Importadora Ltda. - ME Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

01/12/2015

RPI 2343

22.15

INPI-52400.009577/2015-62@Origem: Juízo da 07ª Vara Federal de Curitiba @Processo Nº 5011964-77.2015.4.04.7000 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de Liminar @Autor: FGVTN BRASIL LTDA @Réu: MARCUS AUGUSTO RIGO e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

07/04/2015

RPI 2309

205

Requerente da Nulidade: NAZA IMPORTADORA LTDA - ME @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

24/03/2015

RPI 2307

205

Requerentes das Nulidades:1) Celsus Metalúrgica Ltda. 2) Ducasse Brasil Estruturas, Construçãoes e Incorporações - Representação, Comércio, Importação e Exportação Ltda.3) Joelini Indústria de Produtos Plásticos e Metais Ltda.- ME 4) FGVTN do Brasil Ltda. 5) Bigfer Indústria e Comércio de Ferragens Ltda.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

25/11/2014

RPI 2290

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente Nº 6) NAZA IMPORTADORA LTDA - ME (petição RJ 020140002845 de 24/09/2013 - VP)

30/09/2014

RPI 2282

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: 1)CELSUS METALURGICA LTDA - (petição: DERS 016130003631 DE 07/10/2013) 2) DUCASSE BRASIL ESTRUTURAS,CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES - REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA( petição WBRJ 860130004781 DE 17/10/2013) 3) JOELINI INDUSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS E METAIS LTDA - ME ( petição NPRJ 020130083982 DE 21/10/2013) 4) FGVTN DO BRASIL LTDA - (petição:DEPR 015130003451 DE 14/11/2013) 5) BIGFER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA (petição: DERS 016140000146 de 23/01/2014)

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

06/08/2013

RPI 2222

Deferimento

#9.1

09/07/2013

RPI 2218

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2013

RPI 2195

15.24.2

16/10/2012

RPI 2180

15.24

25/09/2012

RPI 2177

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.

17/07/2012

RPI 2167

15.24

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2007

RPI 1918

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