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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTIDESCARRILAMENTO

PublicadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO ANTIDESCARRILAMENTO — IPC E05D 15/06
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO ANTIDESCARRILAMENTO — IPC E05D 15/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202024012240

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/06/2024

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito17/06/24
  2. Publicação23/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 17/06/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:17/06/2027(faltam 297 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTIDESCARRILAMENTO. Se refere a um dispositivo antidescarrilamento para portas de móveis, destinado a atuar na retenção de movimentos verticais ou de alavanca que possam retirar a roldana inferior do trilho, o que causaria o descarrilamento da porta. O dispositivo é composto por um corpo fixo e um corpo móvel, encaixados entre si, que são instalados na parte superior interna da porta do móvel. O objeto apresenta melhorias funcionais de uso e fabricação com relação ao estado da técnica na medida em que os braços de posicionamento do dispositivo junto ao topo da porta são destacáveis, em que uma lingueta de manuseio foi inserida na peça móvel e na medida em que a disposição entre os elementos foi modificada para que o dispositivo seja menor, possibilitando sua aplicação em portas de alumínio com vidro transparente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2025

RPI 2868

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/2024

RPI 2809

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/09/2024

RPI 2800

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240050915' em 17/06/2024 11:59 (WB)

25/06/2024

RPI 2790

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