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Dado oficial do INPI

FARINHAS DE PALMEIRA-REAL E PROCESSO DE PRODUÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2007

Publicação

13/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/07
  2. Publicação13/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SC, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FARINHAS DE PALMEIRA-REAL E PROCESSO DE PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se às farinhas de palmeira-real para consumo humano e seu respectivo processo de produção, obtidas a partir das folhas e bainhas foliares da palmeira-real (Archontophoeníx alexandrae). Essas partes vegetativas da palmeira-real geralmente se tratam de resíduos do processamento de palmito em conserva. Assim, as farinhas da palmeira-real objeto da presente invenção servem como importantes alternativas para o emprego de grande parte desses resíduos. Trata-se das seguintes farinhas: farinha da folha (FF), farinha da folha peneirada (FFP), farinha da bainha foliar (FB), farinha da bainha foliar peneirada (FBP), farinha mista (FM) e farinha mista peneirada (FMP). As farinhas apresentaram-se seguras em relação às análises toxicolôgicas e microbiológicas, sendo utilizadas na elaboração de biscoitos e outros produtos de panificação e confeitaria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 2/00; A21D 6/00; A23L 1/48.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2017

RPI 2427

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2016

RPI 2394

6.8

Ref. a RPI n° 2197 de 13/02/2013.

10/12/2013

RPI 2240

11.13

Ref. a RPI n° 2221, de 30/07/2013.

27/08/2013

RPI 2225

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/2009

RPI 1984

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

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