Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 2/00; A21D 6/00; A23L 1/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0702198Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FARINHAS DE PALMEIRA-REAL E PROCESSO DE PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se às farinhas de palmeira-real para consumo humano e seu respectivo processo de produção, obtidas a partir das folhas e bainhas foliares da palmeira-real (Archontophoeníx alexandrae). Essas partes vegetativas da palmeira-real geralmente se tratam de resíduos do processamento de palmito em conserva. Assim, as farinhas da palmeira-real objeto da presente invenção servem como importantes alternativas para o emprego de grande parte desses resíduos. Trata-se das seguintes farinhas: farinha da folha (FF), farinha da folha peneirada (FFP), farinha da bainha foliar (FB), farinha da bainha foliar peneirada (FBP), farinha mista (FM) e farinha mista peneirada (FMP). As farinhas apresentaram-se seguras em relação às análises toxicolôgicas e microbiológicas, sendo utilizadas na elaboração de biscoitos e outros produtos de panificação e confeitaria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 2/00; A21D 6/00; A23L 1/48.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/07/2017
RPI 2427
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
28/03/2017
RPI 2412
#7.1
22/11/2016
RPI 2394
Ref. a RPI n° 2197 de 13/02/2013.
10/12/2013
RPI 2240
Ref. a RPI n° 2221, de 30/07/2013.
27/08/2013
RPI 2225
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
13/01/2009
RPI 1984
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
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