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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CLARIFICAÇÃO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2007

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/07
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor28/06/27

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 28/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEGH - Industria e Comércio Ltda

SP, BR

U. C. (pessoa física)

SP, BR

Usina São Francisco S.A.

SP, BR

Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE CLARIFICAÇÃO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, apresenta um novo processo de clarificação de ceras de cana-de-açúcar bruta, refinadas e/ou purificadas e/ou suas frações através de uma rota de fabricação com excelente custo/benefício ao fabricante: o processo de clarificação de cera de cana-de-açúcar, objeto da presente patente de Privilégio de Invenção, utiliza peróxido de hidrogênio como agente clarificante; a grande vantagem decorrente da utilização do processo ora tratado diz respeito ao fato de que a cera final obtida possui uma coloração compatível com as ceras naturais hoje conhecidas tais como cera de abelha, cera de carnaúba, e congêneres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2018

RPI 2456

Retificação de publicação

#3.8

Refente ao despacho publicado na RPI nº 1942 de 25/03/2008 quanto ao item (72).

04/10/2011

RPI 2126

Publicação antecipada

#3.2

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

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