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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2007

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/07
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor28/06/27

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 28/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEGH - Industria e Comércio Ltda

SP, BR

U. C. (pessoa física)

SP, BR

Usina São Francisco S.A.

SP, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, ÓLEO DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR E CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, prevê um processo novo e otimizado que possibilite a obtenção de cera de cana-de-açúcar e/ou suas frações em escala industrial; neste processo, a cera de cana bruta é fracionada, purificada e refinada através da utilização de um meio solvente, preferencialmente álcool etílico, anidro ou não, gerando um produto final sólido com a seguinte característica: de 5% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~, preferencialmente de 20% a 50%, sendo recomendado de 40% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~; e 50% a 95% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~, preferencialmente de 50% a 70%, sendo recomendado de 50% a 60% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/07/2022

RPI 2689

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2022

RPI 2671

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/12/2021

RPI 2658

Petição de recurso

#12.2

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento

#9.2

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2019

RPI 2511

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2018

RPI 2456

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho publicado na RPI nº 1942 de 25/03/2008 quanto ao item (72).

04/10/2011

RPI 2126

Publicação antecipada

#3.2

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

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