Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
PI0702140Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 28/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEGH - Industria e Comércio Ltda
SP, BR
U. C. (pessoa física)
SP, BR
Usina São Francisco S.A.
SP, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, ÓLEO DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR E CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, prevê um processo novo e otimizado que possibilite a obtenção de cera de cana-de-açúcar e/ou suas frações em escala industrial; neste processo, a cera de cana bruta é fracionada, purificada e refinada através da utilização de um meio solvente, preferencialmente álcool etílico, anidro ou não, gerando um produto final sólido com a seguinte característica: de 5% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~, preferencialmente de 20% a 50%, sendo recomendado de 40% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~; e 50% a 95% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~, preferencialmente de 50% a 70%, sendo recomendado de 50% a 60% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/03/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/12/2021
RPI 2658
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
19/02/2019
RPI 2511
#7.1
30/01/2018
RPI 2456
#3.8
Referente ao despacho publicado na RPI nº 1942 de 25/03/2008 quanto ao item (72).
04/10/2011
RPI 2126
#3.2
25/03/2008
RPI 1942
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.