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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE N,N,N-TRIMETILQUITOSANA POR MÉTODO SIMPLIFICADO EMPREGANDO DIMETILSULFATO COMO AGENTE METILANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2007

Publicação

04/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/07
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

SP, BR

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

DF, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

OBTENÇÃO DE N,N,N-TRIMETILQUITOSANA POR MÉTODO SIMPLIFICADO EMPREGANDO DIMETILSULFATO COMO AGENTE METILANTE. A presente invenção refere-se à síntese de N,N,N-trímetilquitosana por método simplificado, empregando dimetílsulfato como agente metílante O produto obtido é o sal quaternário de cloreto de N,N,N-trimetilquitosana (TMQ) gerado a partir da reação de quitosana com o dimetílsulfato A metílação extensiva de quitosana leva à produção de TMQ. derivado hidrossolúvel que possui cargas positivas permanentes ao longo das cadeias em decorrência da quatermzação dos grupos amíno Este derivado possui atividade antibacteríana e antífúngíca. as quais são atribuidas às interações das cargas positivas da TMQ com grupos negatívamente carregados das membranas externas dos mícrooganísmos, causando alterações na permeabilidade das paredes celulares A TMQ também tem sido empregada como agente auxiliar na absorção de drogas no intestino humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/06/2017

RPI 2423

8.8

Referente ao despacho publicado na rpi 2404 de 31/01/2017.

07/03/2017

RPI 2409

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente á guia de re colhimento 220902176649.

31/01/2017

RPI 2404

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/2008

RPI 1974

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2007

RPI 1914

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