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Dado oficial do INPI

MANTA BIODEGRADÁVEL E SISTEMA DE REFLORESTAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2007

Publicação

11/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. N. (pessoa física)

RS, BR

SIMONE D`AVILA NICKEL

RS, BR

Inventores

D. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MANTA BIODEGRADÁVEL E SISTEMA DE REFLORESTAMENTO. É descrita uma manta biodegradável que compreende uma tela de ancoragem (10) com um gel nutriente (11), dita tela de ancoragem (10) que apresenta na superfície inferior uma tela retentora de umidade (20) e na superfície superior da tela de ancoragem (10) a disposição uma tela filtro solar (30). De forma adicional, é descrito um sistema de reflorestamento utilizando a manta biodegradável (100) que compreende as etapas de formação das telas de ancoragem (10), tela retentora de umidade (20) e tela filtro solar (30) mediante o emprego de fibras naturais e/ou animais, tecido ou não-tecido; aplicação da cola goma natural (40) sobre a tela retentora de umidade (20); aplicação da tela de ancoragem (10) sobre a tela retentora de umidade (20); aplicação do gel nutriente (11), do humo e dos compostos orgânicos (50) sobre a tela de ancoragem (10) utilizando uma máquina CNC (controle numérico computadorizado); aplicação das sementes sobre a tela de ancoragem (10) e aplicação da tela filtro solar (30) sobre a tela de ancoragem (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2833 de 24-04-2025.

22/07/2025

RPI 2846

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência recolher as grus conforme descrito no parecer.

24/04/2025

RPI 2833

Transferência deferida

#25.1

18/09/2018

RPI 2489

Restauração da patente

#24.4

30/05/2017

RPI 2421

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da 10ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22160591631-0

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

16/08/2016

RPI 2380

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2016

RPI 2358

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2009

RPI 2014

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2007

RPI 1914

Monitoramento de patentes

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