Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Número
PI0701826Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 16/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
G. V. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
P. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROTEÍNAS DA TEIA DE ARANHA NEPHILENGYS CRUENTATA, AVICULARIA JURUENSIS E PARAWIXIA BISTRIATA ISOLADAS DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA. A presente invenção está relacionada com moléculas isoladas de ácido nucleico que codificam proteínas da teia de aranha ou um fragmentos das mesmas ou outras derivações das mesmas A invenção ainda discorre sobre um gene quimérico e um vetor de expressão contendo a molécula isolada de ácido nucleico que codifica para a proteína da teia de aranha de Nephilengv critentata, Avicularia juruensis e Parawix,a bistriata. Uma outra concretização da presente invenção são células transformadas contendo o gene quimérico ou o vetor de expressão da presente invenção. Ainda uma outra concretização da presente invenção diz respeito a um método de obtenção de orgamsmos geneticamente modificados contendo genes quiméricos ou vetores de expressão inventivos e a um método de obtenção de proteínas recombínantes da seda das aranhas Ncphilcngy crucutata, Ai 'icularia juruensis e Paraw,x,a bístriata Finalmente, a invenção descreve produtos, tais como biofilamentos e composições, utilizando-se da proteína recombínante da presente invenção. A descoberta de novas proteínas da seda de aranhas, bem como sua caracterização e expressão em diferentes sistemas heteíólogos será de grande utilidade para inúmeras áreas, 2omo a médica e industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
#9.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#6.6
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/08/2018
RPI 2486
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 12070000768 de 19/07/2007, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2320, de 23/06/2015.
20/06/2017
RPI 2424
Referente ao despacho publicado na rpi 2404 de 08/04/2009.
07/03/2017
RPI 2409
Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente á guia de re colhimento 220902175863.
31/01/2017
RPI 2404
#7.4
17/11/2015
RPI 2341
#25.3
A fim de atender a transferência solicitada através da petição nº 12070000768-DF, de19/07/2007, é necessário apresentar documento de cessão assinado pelos representantes daspartes envolvidas e suas firmas reconhecidas. Além disso, é mister indicar, no documento decessão, o número do depósito. Por fim, a cedente deve apresentar documento que comprove aextensão dos poderes de seu representante para que se verifique se ele está apto a alienar bens.
23/06/2015
RPI 2320
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#3.1
04/11/2008
RPI 1974
#2.1
11/09/2007
RPI 1914
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