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Dado oficial do INPI

PRÓTESES PARA REDUÇÃO DE FRATURAS ÓSSEAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2007

Publicação

27/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/07
  2. Publicação27/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão15/01/19
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 15/01/2019 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. T. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

K. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRÓTESES PARA REDUÇÃO DE FRATURAS ÓSSEAS. O objeto desta patente consiste em uma coleção de próteses destinadas à redução das fraturas de epífises e metáfases de ossos longos e daqueles com tecidos eminentemente esponjosos, para a distração no foco de fratura, em substituição à perda óssea, causada pela fragmentação do osso em conseqúência do trauma. Os diversos modelos de próteses que compõem esta Patente aplicam-se ao atendimento de diversos casos específicos, sempre com o objetivo final de reconstituir as superfícies articulares em posições anatômicas adequadas e aplicam-se às necessidades ortopédicas de correções anatômicas nas quais houver perda óssea periarticular. O primeiro modelo é basicamente formado por um parafuso e uma placa de formato especial, constituindo um compósito de placa integral e parafuso estabilizadores de fraturas cominutivas, dito compósito (15) quando aplicado na fratura, mantém a placa integral (16) no foco da fratura (14) pelo parafuso estabilizador (17). O segundo é constituído basicamente de um parafuso ortopédico de cabeça com perfil quadrado ou retangular, oblíquo e fixo (20), composto pelo parafuso de fixação contra -lateral (22) e sua cabeça oblíqua e fixa (21), com a fenda (24) alinhada com o eixo B-C do parafuso de fixação contra-lateral (22), sendo o ângulo A, formado entre o parafuso de fixação contra-lateral (22) e sua cabeça oblíqua e fixa (21), que pode variar entre quaisquer limites, mas que, preferencialmente varia, de 10 em 10 graus, a partir de 20 e até 70 graus. O terceiro, uma variante construtiva do parafuso ortopédico de cabeça com perfil quadrado ou retangular, oblíqua e fixa (20), que observa os mesmos princípios de relações espaciais da prótese com a fratura à qual será aplicada mas que transfere para a porca a propriedade de ter a rosca em ângulo com seu plano horizontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2018

RPI 2463

15.24.2

27/02/2018

RPI 2460

15.24

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2007

RPI 1912

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