Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2007, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
PI0701733Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 30/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVO SISTEMA E MÉTODO APLICADO EM MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DE IMAGENS. Caracterizado pela possibilidade do novo sistema e método com captura de vários frames de uma possível infração, com pré e pós evento, capturar possíveis infrações com diferenças de milesegundos ou segundos entre si, todas com pré e pós-evento através de diferentes formas de captura multi-tarefa de imagens, caracterizado ainda pela possibilidade de captura de eventos nas vinte e quatro horas do dia das imagens de um cruzamento com o semáforo em suas cores de verde amarelo e vermelho, ou nas imagens de um local da via onde esta sendo fiscalizado o excesso de velocidade ou o uso de faixa exclusiva, caracterizado ainda pela possibilidade de em cada uma das 4 imagens em movimento, ampliar, para ver detalhes das imagens capturadas por uma câmera,caracterizado pela possibilidade do novo sistema e método com captura de vários frames de uma possível infração com pré e pós evento, ou sistema e método de captura com um a três frames da possível infração, de, após detectar a presença de um veículo na área do detector com semáforo em vermelho, iniciar a captura de um evento e ficar, após o final da captura do pós evento, fazendo a leitura do detector até que o veículo saia da área de influência dele, e então iniciar a captura de mais um evento, caracterizado ainda pela possibilidade do sistema e método, após ter sido iniciada a captura de um evento, iniciar em cronômetro interno e após um período de tempo pré determinado inciár a captura de mais um evento, caracterizado ainda pela possibilidade de fazer chaveamento alterando a fonte de captura de imagens, da câmara dianteira pára a câmara traseira, possibilitando-se em um só canal de captura , obter as imagens da frente e da traseira do possível infrator, caracterizado ainda pela possibilidade de, através da análise dos pontos (pixel) de um local de uma imagem, ficar sabendo quando o semáforo esta em vermelho, amarelo ou verde sem que pára isto seja preciso utilizar ligação fisica entre o semáforo e o novo sistema e método de registro de eventos, caracterizado ainda pela possibilidade de instalação dos equipamentos de processamento e armazenamento longe do s locais onde estão a captura das imagens, caracterizado ainda pela possibilidade de fiscalizar simultaneamente várias aproximações simultâneas e limítrofes de um semáforo, com um mesmo equipamento, caracterizado ainda pela possibilidade de fazer medição dupla de velocidade verificando quanto o tempo um veículo levou pára percorrer uma distancia virtual ou uma distancia entre pontos de referência da imagem, caracterizado ainda pela possibilidade de fazer multi-detectores, criando multi-faixas virtuais ou fisicas, caracterizado ainda pela combinação de tecnologias variadas de multidetectores para viabilizar a implantação de monitoramento de multi-faixas, caracterizado ainda pela possibilidade de captura de imagens do possível infrator pela frente e pela traseira, com múltiplas imagens no pré e no pós-evento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2007, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
06/07/2021
RPI 2635
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2632 de 15/06/2021,tendo sido constatado através da MENSAGEM 938426 que esta foi indevida, visto que o quadroreivindicatório é dotado de 14 reivindicações cabendo apontar, todavia, que foi observado que apetição de exame para o caso em questão (isto é, #020090044886) foi apresentada em12/05/2009. Nesse sentido, o requerente entende que conforme o disposto na tabela deretribuição, instituída pela Portaria nº 468 de 24 de outubro de 2003, a quantia paga está correta,uma vez que está em integral acordo com os valores em vigor na época, assim ANULO a referidapublicação.
29/06/2021
RPI 2634
15/06/2021
RPI 2632
#6.6.1
18/05/2021
RPI 2628
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 em virtude da decisão contida na Petição Id. 21269448, anexa à página 3 do documento 0052522 do processo SEI 52402.006973/2018-61, concernente ao PI 0701733-2, a partir do qual foi exarado o Parecer de Força Executória anexo à página 2 do mesmo documento 0052522 supracitado.
26/12/2018
RPI 2503
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 em virtude da decisão contida na Petição Id. 21269448, anexa à página 3 do documento 0052522 do processo SEI 52402.006973/2018-61, concernente ao PI 0701733-2, a partir do qual foi exarado o Parecer de Força Executória anexo à página 2 do mesmo documento 0052522 supracitado.
18/12/2018
RPI 2502
INPI nº 52402.006973/2018-61 @ Origem: Juízo da 22ª Vara Federal cível do Distrito Federal Processo Nº: 1020014-75.2018.4.01.3400@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ARQUIVOU EM DEFINITIVO O PEDIDO DE PATENTE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: PÉRSIO WALTER BORTOLOTTO @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
30/10/2018
RPI 2495
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#3.1
18/11/2008
RPI 1976
#2.1
21/08/2007
RPI 1911
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.