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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO PROPORCIONADA A SEMÁFORO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7201288

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/1992

Publicação

08/03/1994

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito14/08/92
  2. Publicação08/03/94
  3. Exame17/10/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

PR, BR

P. B. (pessoa física)

BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade de disposição proporcionada a semáforo, compreendendo estrutura (1) com um semáforo tradicional na base, com cores verde, amarela e vermelha, apresentando colunas (2 e 3) encimando as cores extremas, verde e vermelho, formados por compartimentos superpostos providos de lâmpadas da mesma cor que as da base, permitindo que o usuário tenha um informador visual para o tempo em que a cor do semáforo irá permanecer sem mudar, e sendo provido de uma buzina, um controlador de tempo e um receptor de freqúência para que o deficiente visual ou não tenha um informador sonoro para o tempo disponível antes da cor do semáforo mudar, dispositivo sonoro que será acionável por emissor de freqúência portado pelo usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.000317/03@Seção Judiciária do Rio de Janeiro-35ª Vara Federal@Processo nº. 2002.51.01.514345-0@Autor: PERSIO WALTER BORTOLOTTO@Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Pelo exposto, mantendo a liminar anteriormente concedida, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que o prazo de vigência da patente de modelo de utilidade MU7201288-9 é de 15 anos, a contar da data do respectivo depósito. Determino, ainda, que o INPI averbe a mencionada extensão do prazo e proceda às devidas publicações na Revista da Propriedade Industrial, bem como que expeça nova carta patente com o prazo majorado.

24/05/2011

RPI 2107

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 14/08/2007

01/07/2008

RPI 1956

Restauração da patente

#24.4

11/02/2003

RPI 1675

24.1

Referente à 5ª anuidade.

03/12/2002

RPI 1665

19.1

INPI-52400.002832/02@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2002.51.01.514345-0@Mandado de Intimação@Nº Mandado: 2417/TUT-LIM (SEMAN-RIO/ R. BR.)@Nº de Mandado: 000048/2002@Área : 10@Autor: PERSIO WALTER BORTOLOTO@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Assim, revogo a decisão de fls. 49/50 e defiro a liminar desta cautelar para declarar que o prazo de vigência da patente nº MU 7201288-9 tem como termo final 14 de agosto de 2007 e determino ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que proceda à publicação de notícia da presente decisão na Revista da Propriedade Industrial.

08/10/2002

RPI 1657

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Divino Bortolotto

10/11/1998

RPI 1453

Concessão da patente

#16.1

24/09/1996

RPI 1347

Deferimento

#9.1

14/05/1996

RPI 1328

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/10/1995

RPI 1298

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/1994

RPI 1214

Pedido de patente depositado

#2.1

22/09/1992

RPI 1138

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