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INPI-52400.000317/03@Seção Judiciária do Rio de Janeiro-35ª Vara Federal@Processo nº. 2002.51.01.514345-0@Autor: PERSIO WALTER BORTOLOTTO@Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Pelo exposto, mantendo a liminar anteriormente concedida, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que o prazo de vigência da patente de modelo de utilidade MU7201288-9 é de 15 anos, a contar da data do respectivo depósito. Determino, ainda, que o INPI averbe a mencionada extensão do prazo e proceda às devidas publicações na Revista da Propriedade Industrial, bem como que expeça nova carta patente com o prazo majorado.
24/05/2011
RPI 2107