Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A43C 11/08; A44B 13/00; A44B 17/00; A44B 21/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0701364Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GIBRON BRASIL IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA
RS, BR
Inventores
F. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM PRESILHA É descrito um aperfeiçoamento em presilha que compreende uma estrutura macho (100) encaixável na estrutura fêmea (200), dita estrutura macho (100) que inclui um corpo dotado de um eixo alongado (110) apresentando na extremidade a disposição de abas simétricas (120) e superfície com um vinco longitudinal (130) na face posterior e frontal, dito eixo (10) apresentando na região intermediária um substancial aumento de largura (140) seguido de uma região de manipulação (141), apresentando entre as abas simétricas (120) e a região intermediária dotada de aumento de largura (140) uma estrutura móvel (150); e uma estrutura fêmea (200) que apresenta na base à disposição de um rebaixo central (210) dotado de um ressalto (220) na porção central do rebaixo (210), dito ressalto (220) alinhado com o vinco longitudinal (130) disposto na estrutura macho (100), com a projeção de braços simétricos (230) que se projetam a partir das faces laterais da estrutura fêmea (200) em direção à borda do rebaixo central (210) disposto na base, ditos braços (230) conformados com uma região de desnível (231), dita estrutura fêmea que apresenta uma carcaça externa (240).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A43C 11/08; A44B 13/00; A44B 17/00; A44B 21/00.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#3.2
20/11/2007
RPI 1924
#2.1
31/07/2007
RPI 1908
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.