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Dado oficial do INPI

USO DE PRODUTOS DAS FOLHAS E RAMOS DE OLIVEIRA E SEUS EXTRATOS SECOS, LÍQUIDOS OU HIDROALCOÓLICOS PARA USO EM ALIMENTOS, NA COSMETOLOGIA, EM TRATAMENTOS ANTIVIRAIS, BACTERICIDAS, FUNGICIDAS, TRATAMENTOS DE DEPRESSÕES E REFORÇO DO SISTEMA IMUNOLÓGICO, COM AÇÃO NA MODULAÇÃO DOS RADICAIS LIVRES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2007

Publicação

11/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/07
  2. Publicação11/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE PRODUTOS DAS FOLHAS E RAMOS DE OLIVEIRA E SEUS EXTRATOS SECOS, LÍQUIDOS OU HIDROALCOÓLICOS PARA USO EM ALIMENTOS, NA COSMETOLOGIA, EM TRATAMENTOS ANTIVIRAIS, BACTERICIDAS, FIJNGICIDAS, TRATAMENTOS DE DEPRESSÕES E REFORÇO DO SISTEMA IMUNOLÓGICO, COM AÇÃO NA MODULAÇÃO DOS RADICAIS LIVRES. Partícularmente do uso de produtos de diferentes naturezas, como medicamentos, alimentos, cosméticos, chás e outros, cuja utilização industrializada trará extraordinários benefícios aos usuários em vários aspectos ligados à saúde, à cosmetologia, à indústria alimentícia, porém sempre voltado, nos diferentes segmentos, a atuar no sentido trazer vantagens expressivas na saúde dos usuários, notadamente por promover a modulação dos chamados radicais livres Consiste a invenção de uma série de produtos com composições determinadas para realizar novos "usos" das folhas e ramos de oliveira nas suas diferentes formas, particularmente em tratamentos antíviraís, bactericídas, fungícídas, tratamentos de depressões e reforço do sistema imunológico, com ação na modulação dos radicais livre, sendo que a invenção verificou, determinou e especificou as condições e características das folhas e ramos de oliveira, nas suas diferentes formas e composições, para os mencionados tratamentos, além de incluir o uso em produtos cosméticos, higiene pessoal e alimentícios, a partir das especificações de produtos que associam folhas e ramos de oliveiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 36/63; A61K 8/97

25/07/2017

RPI 2429

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/11/2008

RPI 1975

Pedido de patente depositado

#2.1

24/07/2007

RPI 1907

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