7.7
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/05/2017
RPI 2419
Dados do pedido
Número
PI0701266Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 15/07/2008, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HERAEUS KULZER GMBH
DE
HERAEUS MEDICAL GMBH
DE
Inventores
K. K. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
S. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2006 016 598.5 · 06/04/2006
Resumo técnico
FORNECIMENTO DE ENXERTOS VASCULARES COM UM PRINCÍPIO ATIVO. A presente invenção refere-se a uma ou mais substâncias do grupo que consiste em palmitato de gentamicina, miristato de gentamicina, laurato de gentamicina, palmitato de tobramicina, miristato de tobramicina, laurato de tobramicina, palmitato de amicacina, miristato de amicacina, laurato de amicacina, palmitato de vancomicina, laurato de vancomicina e miristato de vancomicina, são adequadas para fornecer enxertos vasculares com um princípio antitrombogenicamente ativo. O método apropriado para fornecer enxertos vasculares com um principio antitrombogenicamente ativo compreende particularmente as seguintes etapas de imersão do corpo do enxerto A em uma solução alcoólica ou uma solução alcoólica com um solvente rapidamente volátil, tal como clorofórmio, de um membro do grupo que consiste em palmitato de gentamicina, miristato de gentamicina, laurato de gentamicina, palmitato de tobramicina, miristato de tobramicina, laurato de tobramicina, palmitato de amicacina, miristato de amicacina, laurato de amicacina, palmitato de vancomicina e miristato de vancomicina, ou de pulverização da dita solução sobre o dito corpo do enxerto e de B vaporização do dito solvente alcoólico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/05/2017
RPI 2419
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#7.4
29/12/2015
RPI 2347
#25.1
07/10/2014
RPI 2283
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#3.1
15/07/2008
RPI 1958
#2.1
24/07/2007
RPI 1907
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