Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/12/2018
RPI 2502
Dados do pedido
Número
PI0701104Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
SP, BR
S. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CALÇADO COM SALTO REMOVÍVEL. Possibilitando que se possa remover o salto para modificar o sapato de acordo com a necessidade estética ou por reparo, em caso de dano à peça, trocando um salto mais alto por um salto mais baixo e vice-versa. A invenção se aplica em um calçado qualquer, por exemplo, um sapato (1) ou uma bota (2), sendo que ditos calçados são dotados de um parafuso (3) adequadamente fixado na parte do calcanhar (4) dos referidos calçados (1 e 2), de tal modo que se possa roscar nesse parafuso um salto (5 ou 6) com alturas diferentes, resultando na modificação da altura do calçado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/12/2018
RPI 2502
#9.2
02/10/2018
RPI 2491
#7.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.1
Transferido de: Suelen Adamucho Barbosa
06/09/2011
RPI 2122
#3.1
09/12/2008
RPI 1979
#2.1
19/06/2007
RPI 1902
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.